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O Prémio de Boas Práticas em Saúde® (PBPS) é promovido desde 2006 pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH) tendo por base potenciar o nível de saúde das populações e atender às necessidades e expetativas dos cidadãos.
1. Distinguir projetos de boas práticas, no âmbito da qualidade e inovação, que respeitem as normas instituídas e representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da Instituição com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde.
2. Distinguir profissionais ou equipas de saúde dos setores público, privado e social:
• Que se destaquem pelo desenvolvimento de projetos na área da qualidade e/ou inovação, contribuindo para a melhoria dos resultados em saúde;
• Que desenvolvam projetos com criatividade, relacionados com serviços, produtos e processos ou com novas formas de organização e gestão dos serviços prestados que potenciem melhorias da qualidade e da segurança dos cuidados de saúde.
3. Proporcionar maior divulgação das boas práticas em saúde inovadoras e de elevada qualidade, a nível nacional e internacional, na expetativa de que os projetos apresentados e selecionados possam ser replicados ou constituir incentivo para novos projetos em áreas afins.
A metodologia para a seleção de projetos candidatos assenta em critérios qualitativos e quantitativos com base em indicadores previamente definidos pelo Júri. A avaliação, atentos os critérios explicitados no regulamento, são:
• Qualidade em função da equidade, efetividade e eficiência;
• Originalidade e inovação;
• Sustentabilidade;
• Impacto na população-alvo;
• Articulação e complementaridade entre e/ou com Serviços de Saúde;
• Replicabilidade e transferibilidade.
• Instituições de saúde dos setores público, privado ou social, de âmbito regional ou local, que prestem diretamente cuidados de saúde, bem como pessoas singulares, colaboradores dessas Instituições, desde que devidamente mandatadas e autorizadas para tal;
• Outras Instituições, de âmbito regional ou local, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, e esteja constituída uma parceria com uma Instituição de saúde.
Não são admitidas candidaturas de Instituições que participem diretamente na organização do PBPS, designadamente:
• Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH);
• Direção-Geral da Saúde (DGS);
• Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I.P.;
• Administrações Regionais de Saúde (ARS), com exceção dos Serviços que tenham intervenção direta na prestação de cuidados de saúde;
• Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores, com exceção dos Serviços que tenham intervenção direta na prestação de cuidados de saúde;
• Direção Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira, com exceção dos Serviços que tenham intervenção direta na prestação de cuidados de saúde.
• Cumprimento das regras de preenchimento do formulário de candidatura, conforme disponibilizado no sítio oficial do Prémio – www.boaspraticasemsaude.com;
• Validação dos projetos pelos responsáveis da organização ou serviços proponentes mediante apresentação de declaração comprovativa;
• Apresentação da documentação e anexos bastante e suficiente para avaliação do projeto, conforme indicado no formulário de candidatura;
• A organização reserva-se o direito de excluir os documentos que considere redundantes face aos dados pedidos no formulário.
•Candidaturas que não se incluam no conceito de boa prática – modo eficiente e eficaz de levar a cabo uma tarefa segundo procedimentos estabelecidos e comprovados, tendo como características a exequibilidade, sustentabilidade, transferibilidade e visibilidade, para se tornar algo útil ou como exemplo a seguir e que tenha caráter inovador (não existindo conhecimento de se ter realizado anteriormente ou realizado de forma diferente obtendo melhores resultados)
• Candidaturas que não reportem a projetos desenvolvidos na ótica da qualidade e inovação;
• Candidaturas que não se incluam no âmbito dos temas anuais do Prémio Boas Práticas em Saúde®;
• Candidaturas que reportem a projetos que não se encontrem devidamente implementados;
• Candidaturas que não estejam devidamente estruturadas e fundamentadas;
• Candidaturas que não reúnam as condições para serem replicáveis;
• O incumprimento do prazo de candidaturas, publicado anualmente, ou a falta de apresentação da documentação solicitada, na totalidade ou em parte, poderão determinar a exclusão da candidatura, assistindo à entidade o direito de reclamar, por escrito, dessa rejeição, no prazo de 10 dias a contar da notificação.
• As candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do PBPS só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições e requisitos estabelecidos no presente regulamento.
O prazo para apresentação das candidaturas ao Prémio é definido e anunciado anualmente, através da publicação de uma Informação emanada pela DGS, no sítio oficial do PBPS, nos sítios institucionais das entidades parceiras (APDH, ACSS e ARS) e da Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores e Direção Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira.
• As candidaturas deverão ser submetidas on-line em formulário disponível para o efeito no sítio do Prémio Boas Práticas em Saúde® – www.boaspraticasemsaude.com.
• Os projetos devem ter a validação e autorização do Dirigente máximo da Instituição ou de outro Dirigente ou responsável em que aquele delegar, mediante declaração comprovativa disponível no sítio do Prémio Boas Práticas em Saúde®.
Receberá um email automático com confirmação da receção da candidatura, logo após a submissão desta última. Caso não tenha sido rececionada a confirmação neste período deverá contactar a coordenação do PBPS, junto da APDH, ou em alternativa o membro da Comissão Organizadora, representante da sua região de saúde.
1. Receção e validação das candidaturas, pela APDH, submetidas on-line no sítio oficial do Prémio – www.boaspraticasemsaude.com.
2. Pré-seleção (fase eliminatória): as candidaturas são submetidas a uma pré-seleção, com carácter eliminatório, realizada pelas ARS, ou pela Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores ou pela Direção Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira. Em casos não cobertos pela tutela direta ou existência de relação colaborativa devidamente protocolada, pela DGS enquanto estrutura técnico-normativa na área da saúde.
3. Avaliação Científica documental e Visita in loco (por videoconferência ou, se necessário presencial): Os projetos selecionados são posteriormente submetidos a um processo de avaliação composto por duas fases:
• A primeira fase, com carácter eliminatório, consiste numa avaliação científica documental da candidatura.
• As candidaturas que passam à segunda fase de avaliação são submetidas a uma visita in loco, para validação da implementação do projeto no terreno.
Cada uma das fases avaliação é assegurada por três elementos da Comissão Científica, distintos.
A classificação final das candidaturas objeto da visita in loco resulta do conjunto das duas fases de avaliação, através de uma média aritmética ponderada - da avaliação científica documental, com uma ponderação de 40% e da avaliação científica in loco com uma ponderação de 60%.
A classificação final dos projetos nomeados e apresentados no Encontro, para atribuição do Prémio, na categoria de “Melhor Projeto”, resulta da média aritmética simples das seguintes classificações:
• Classificação final das avaliações científicas documental e in loco (média aritmética ponderada • da avaliação científica documental - 40% - e da avaliação científica in loco - 60%)
• Classificação da apresentação oral do projeto, no dia do Encontro do PBPS, realizada por elementos da Comissão Científica ou outros especialistas convidados.
A classificação final dos projetos que convidados a apresentar poster científico, no dia do Encontro do PBPS, na categoria a “Melhor Poster”, resulta de uma média aritmética ponderada das seguintes classificações:
• Classificação final da avaliação do poster científico, realizada por três elementos da Comissão Científica, com uma ponderação de 75%;
• Resultados apurados da votação realizada pelos participantes do Encontro PBPS, com uma ponderação de 25%.
Os projetos com maior pontuação serão nomeados e convidados pela Comissão Organizadora a apresentação pública, na categoria a “Melhor Projeto” ou convidados a apresentar poster científico, na categoria a “Melhor Poster”, no Encontro Boas Práticas em Saúde.
Em caso de empate, o júri atenderá ao caráter inovador e ao impacto do projeto no universo abrangido.
O número de projetos a apresentar publicamente será definido pela Comissão Organizadora em função dos limites de tempo do Encontro. De acordo com a classificação obtida, serão nomeados os nove melhores projetos, com a possibilidade de alargamento a um máximo de doze, caso a qualidade intrínseca dos mesmos o justifique.
Na seleção dos projetos a apresentar publicamente será garantida, sempre que possível, a representatividade regional, cumpridos os requisitos atrás referidos.
Os resultados obtidos em cada uma das fases acima descritas serão comunicados, por correio eletrónico, aos responsáveis de cada projeto e aos responsáveis máximos da instituição (de acordo com os contactos indicados no formulário de candidatura).

No website do Prémio, no separador correspondente à edição do ano, tem informação disponível dos projetos que foram selecionados em cada uma das etapas:
• Admitidos - projetos que foram pré-selecionados e passaram à avaliação científica;
• Nomeados - projetos que obtiveram as melhores classificações e serão apresentados no Encontro de Boas Práticas em Saúde;
• Premiados - projetos vencedores no Encontro na categoria de “Melhor projeto” e de “Melhor Poster”
MELHOR PROJETO – Projetos melhor classificados e nomeados para apresentação oral no Encontro.

MELHOR POSTER – Projetos distinguidos pela Comissão Organizadora e convidados a apresentar poster científico.
• Os prémios a atribuir aos vencedores nas categorias de “Melhor Projeto” e “Melhor Poster” consistirão num troféu a entregar em cerimónia pública no final do Encontro.
• Ao segundo melhor classificado nas duas categorias será atribuída uma menção honrosa.
• Aos projetos nomeados (finalistas na categoria de “Melhor Projeto”) será entregue certificado de reconhecimento da Boa Prática.
• Poderão ser definidas outras formas de reconhecimento público.
Os prémios serão entregues em cerimónia pública a realizar no final do Encontro anual de Boas Práticas em Saúde.
A APDH reserva-se o direito de divulgar, pelos meios que considere melhor adequados, os projetos candidatos ao prémio.
• Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH)
• Direção-Geral da Saúde (DGS)
• Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
• Administrações Regionais da Saúde (ARS)
• Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores
• Direção Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira.
Para qualquer informação e/ou comunicação, os candidatos devem utilizar os contactos disponiveis em rodapé.


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