O Prémio de Boas Práticas em Saúde® (PBPS) é promovido
desde 2006 pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH)
tendo por base potenciar o nível de saúde das populações e atender às
necessidades e expetativas dos cidadãos.
1. Distinguir projetos de boas práticas, no âmbito da qualidade e inovação, que
respeitem as normas instituídas e representem um valor acrescentado para o
cidadão/comunidade ou para as práticas da Instituição com reflexo direto na
prestação de cuidados de saúde.
2. Distinguir profissionais ou equipas de saúde dos setores público, privado e
social:
• Que se destaquem pelo desenvolvimento de projetos na área da qualidade e/ou
inovação, contribuindo para a melhoria dos resultados em saúde;
• Que desenvolvam projetos com criatividade, relacionados com serviços, produtos
e processos ou com novas formas de organização e gestão dos serviços prestados
que potenciem melhorias da qualidade e da segurança dos cuidados de saúde.
3. Proporcionar maior divulgação das boas práticas em saúde inovadoras e de
elevada qualidade, a nível nacional e internacional, na expetativa de que os
projetos apresentados e selecionados possam ser replicados ou constituir
incentivo para novos projetos em áreas afins.
A metodologia para a seleção de projetos candidatos assenta
em critérios qualitativos e quantitativos com base em indicadores previamente
definidos pelo Júri. A avaliação, atentos os critérios explicitados no
regulamento, são:
• Qualidade em função da equidade, efetividade e eficiência;
• Originalidade e inovação;
• Sustentabilidade;
• Impacto na população-alvo;
• Articulação e complementaridade entre e/ou com Serviços de Saúde;
• Replicabilidade e transferibilidade.
• Instituições de saúde dos setores público, privado ou social, de âmbito
regional ou local, que prestem diretamente cuidados de saúde, bem como pessoas
singulares, colaboradores dessas Instituições, desde que devidamente mandatadas
e autorizadas para tal;
• Outras Instituições, de âmbito regional ou local, desde que o projeto se
enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, e
esteja constituída uma parceria com uma Instituição de saúde.
Não são admitidas candidaturas de Instituições que
participem diretamente na organização do PBPS, designadamente:
• Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH);
• Direção-Geral da Saúde (DGS);
• Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I.P.;
• Administrações Regionais de Saúde (ARS), com exceção dos Serviços que tenham
intervenção direta na prestação de cuidados de saúde;
• Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores, com exceção dos
Serviços que tenham intervenção direta na prestação de cuidados de saúde;
• Direção Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira, com exceção dos Serviços que tenham intervenção direta na prestação de cuidados de saúde.
• Cumprimento das regras de preenchimento do formulário de candidatura,
conforme disponibilizado no sítio oficial do Prémio –
www.boaspraticasemsaude.com;
• Validação dos projetos pelos responsáveis da organização ou serviços
proponentes mediante apresentação de declaração comprovativa;
• Apresentação da documentação e anexos bastante e suficiente para avaliação
do projeto, conforme indicado no formulário de candidatura;
• A organização reserva-se o direito de excluir os documentos que considere
redundantes face aos dados pedidos no formulário.
•Candidaturas que não se incluam no conceito de boa prática – modo eficiente
e eficaz de levar a cabo uma tarefa segundo procedimentos estabelecidos e
comprovados, tendo como características a exequibilidade, sustentabilidade,
transferibilidade e visibilidade, para se tornar algo útil ou como exemplo a
seguir e que tenha caráter inovador (não existindo conhecimento de se ter
realizado anteriormente ou realizado de forma diferente obtendo melhores
resultados)
• Candidaturas que não reportem a projetos desenvolvidos na ótica da
qualidade e inovação;
• Candidaturas que não se incluam no âmbito dos temas anuais do Prémio Boas
Práticas em Saúde®;
• Candidaturas que reportem a projetos que não se encontrem devidamente
implementados;
• Candidaturas que não estejam devidamente estruturadas e fundamentadas;
• Candidaturas que não reúnam as condições para serem replicáveis;
• O incumprimento do prazo de candidaturas, publicado anualmente, ou a falta
de apresentação da documentação solicitada, na totalidade ou em parte,
poderão determinar a exclusão da candidatura, assistindo à entidade o
direito de reclamar, por escrito, dessa rejeição, no prazo de 10 dias a
contar da notificação.
• As candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do PBPS só serão
consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as
condições e requisitos estabelecidos no presente regulamento.
O prazo para apresentação das candidaturas ao Prémio é
definido e anunciado anualmente, através da publicação de uma Informação emanada
pela DGS, no sítio oficial do PBPS, nos sítios institucionais das entidades
parceiras (APDH, ACSS e ARS) e da Direção Regional da Saúde da Região Autónoma
dos Açores e Direção Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira.
• As candidaturas deverão ser submetidas on-line em formulário disponível
para o efeito no sítio do Prémio Boas Práticas em Saúde® –
www.boaspraticasemsaude.com.
• Os projetos devem ter a validação e autorização do Dirigente máximo da
Instituição ou de outro Dirigente ou responsável em que aquele delegar,
mediante declaração comprovativa disponível no sítio do Prémio Boas Práticas
em Saúde®.
Receberá um email automático com confirmação da receção
da candidatura, logo após a submissão desta última. Caso não tenha sido
rececionada a confirmação neste período deverá contactar a coordenação do
PBPS, junto da APDH, ou em alternativa o membro da Comissão Organizadora,
representante da sua região de saúde.
1. Receção e validação das candidaturas, pela APDH, submetidas on-line no
sítio oficial do Prémio – www.boaspraticasemsaude.com.
2. Pré-seleção (fase eliminatória): as candidaturas são submetidas a uma
pré-seleção, com carácter eliminatório, realizada pelas ARS, ou pela Direção
Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores ou pela Direção Regional
da Saúde da Região Autónoma da Madeira. Em casos não cobertos pela tutela
direta ou existência de relação colaborativa devidamente protocolada, pela
DGS enquanto estrutura técnico-normativa na área da saúde.
3. Avaliação Científica documental e Visita in loco (por videoconferência ou, se necessário presencial): Os projetos selecionados são posteriormente submetidos a um processo de avaliação composto por duas fases:
• A primeira fase, com carácter eliminatório, consiste numa avaliação
científica documental da candidatura.
• As candidaturas que passam à segunda fase de avaliação são submetidas a
uma visita in loco, para validação da implementação do projeto no terreno.
A classificação final das candidaturas objeto da visita in
loco resulta do conjunto das duas fases de avaliação, através de uma média
aritmética ponderada - da avaliação científica documental, com uma
ponderação de 40% e da avaliação científica in loco com uma ponderação de
60%.
A classificação final dos projetos nomeados e apresentados no Encontro, para
atribuição do Prémio, na categoria de “Melhor Projeto”, resulta da média
aritmética simples das seguintes classificações:
• Classificação final das avaliações científicas documental e in loco (média
aritmética ponderada • da avaliação científica documental - 40% - e da
avaliação científica in loco - 60%)
• Classificação da apresentação oral do projeto, no dia do Encontro do PBPS,
realizada por elementos da Comissão Científica ou outros especialistas
convidados.
A classificação final dos projetos que convidados a apresentar poster
científico, no dia do Encontro do PBPS, na categoria a “Melhor Poster”,
resulta de uma média aritmética ponderada das seguintes classificações:
• Classificação final da avaliação do poster científico, realizada por três
elementos da Comissão Científica, com uma ponderação de 75%;
• Resultados apurados da votação realizada pelos participantes do Encontro
PBPS, com uma ponderação de 25%.
Os projetos com maior pontuação serão nomeados e
convidados pela Comissão Organizadora a apresentação pública, na categoria a
“Melhor Projeto” ou convidados a apresentar poster científico, na
categoria a “Melhor Poster”, no Encontro Boas Práticas em Saúde.
O número de projetos a apresentar publicamente será
definido pela Comissão Organizadora em função dos limites de tempo do
Encontro. De acordo com a classificação obtida, serão nomeados os nove
melhores projetos, com a possibilidade de alargamento a um máximo de doze,
caso a qualidade intrínseca dos mesmos o justifique.
Na seleção dos projetos a apresentar publicamente será
garantida, sempre que possível, a representatividade regional, cumpridos os
requisitos atrás referidos.
Os resultados obtidos em cada uma das fases acima descritas serão
comunicados, por correio eletrónico, aos responsáveis de cada projeto e aos
responsáveis máximos da instituição (de acordo com os contactos indicados no
formulário de candidatura).
No website do Prémio, no separador correspondente à edição do ano, tem
informação disponível dos projetos que foram selecionados em cada uma das
etapas:
• Admitidos - projetos que foram pré-selecionados e passaram à avaliação
científica;
• Nomeados - projetos que obtiveram as melhores classificações e serão
apresentados no Encontro de Boas Práticas em Saúde;
• Premiados - projetos vencedores no Encontro na categoria de “Melhor
projeto” e de “Melhor Poster”
• Os prémios a atribuir aos vencedores nas categorias de “Melhor Projeto” e “Melhor Poster” consistirão num troféu a entregar em cerimónia pública no final do Encontro.
• Ao segundo melhor classificado nas duas categorias será atribuída uma menção honrosa.
• Aos projetos nomeados (finalistas na categoria de “Melhor Projeto”) será entregue certificado de reconhecimento da Boa Prática.
• Poderão ser definidas outras formas de reconhecimento público.
• Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH)
• Direção-Geral da Saúde (DGS)
• Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
• Administrações Regionais da Saúde (ARS)
• Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores
• Direção Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira.